A Codificação do Espiritismo



   Não poucos são os espíritas que desconhecem o sentido da palavra “Codificação” e porque o mestre Allan Kardec é chamado de “Codificador” do Espiritismo.
   O que muitos conhecem, por estar explícito na Introdução de “O Livro dos Espíritos”, é a origem do verbete “Espiritismo”, um neologismo criado por Allan Kardec para intitular a nova Doutrina, evitando ambigüidade com as palavras Espiritual e Espiritualismo, que têm significado próprio. Todo aquele que crê em vida após a morte é Espiritualista; contudo, nem todo Espiritualista é Espírita.
   O Espiritismo é um corpo de doutrina que demonstra a relação existente entre os seres encarnados — a Humanidade — e os desencarnados — Espíritos — aqueles que já animaram um corpo carnal.
   Doutrina é um conjunto de princípios que servem de base a um sistema religioso, político ou filosófico, científico, etc., segundo o dicionário “Aurélio”. Já o Dicionário Enciclopédico Brasileiro, de Álvaro Magalhães, define Doutrina como “o complexo dos ensinamentos de uma escola filosófica, científica ou religiosa”.
   Allan Kardec apõe, no frontispício de “O Livro dos Espíritos”, antecedendo o título da obra, a expressão “Filosofia Espiritualista”, afirmando, ainda na Introdução, que a força do Espiritismo está na sua filosofia. Intuído, afirma ainda: “Como especialidade, O Livro dos Espíritos contém a doutrina espírita; como generalidade, prende-se à doutrina espiritualista, uma de cujas fases apresenta.” E completa: a) “Ninguém, pois, se iluda: o estudo do Espiritismo é imenso; interessa a todas as questões da Metafísica e da ordem social, é um mundo que se abre diante de nós.”
b) “(...) o estudo de uma doutrina, qual a Doutrina Espírita, que nos lança de súbito numa ordem de coisas tão nova quão grande, só pode ser feito com utilidade por homens sérios, perseverantes, livres de prevenções e animados de firme e sincera vontade de chegar a um resultado.” (...) c) “(...) a Doutrina dos Espíritos não é de concepção humana (...). É dos Espíritos, que demonstraram, de modo cabal, que têm individualidade e independência absolutas.” d) “A verdadeira Doutrina Espírita está no ensino que os Espíritos deram, e os conhecimentos que esse ensino comporta são por demais profundos e extensos para serem adquiridos de qualquer modo, que não por um estudo perseverante, feito no silêncio e no recolhimento.” (...) e) “Uma só garantia séria existe para o ensino dos Espíritos — a concordância que haja entre as revelações que eles façam espontaneamente, servindo-se de grande número de médiuns estranhos uns aos outros e em vários lugares.”
   No item VI da Introdução ao Estudo da Doutrina Espírita de “O Livro dos Espíritos” acha-se o “Conjunto de Princípios” ou o “Complexo de Ensinamentos” — os preceitos e as regras, que estavam esparsos e que viriam a ser compilados, sistematizados, organizados, por Allan Kardec, através das obras fundamentais da Doutrina: “O Livro dos Espíritos”, que estabelece a base filosófica; “O Livro dos Médiuns”, que atende ao aspecto científico; “O Evangelho segundo o Espiritismo”, que fundamenta a base moral de conseqüências religiosas; “O Céu e o Inferno”, que estabelece os verdadeiros parâmetros da vida futura; “A Gênese”, que explica o caráter da revelação espírita.
   Allan Kardec é, assim, o legítimo Codificador da Doutrina dos Espíritos ou do Espiritismo. A fim de não pairar qualquer dúvida sobre a afirmativa, vejamos o significado das palavras: Código, Codificação e Codificador.
  Em tudo o que fazemos na vida precisamos de disciplina e ordem, sem o que tudo seria confusão, anarquia e violência; inexistiriam o respeito e a compreensão, fundamentos básicos do progresso e da organização social. Destes fundamentos surgira o senso comum da Justiça, consubstanciado no Direito.
   A Codificação do Direito consiste na sistematização de leis, de normas e preceitos, por ter o corpo de seus princípios condição de ser disciplinado, sob uma legislação única, ao invés de disperso em leis diversificadas.
   A Codificação do Espiritismo sistematizou as leis e os princípios que estavam dispersos, sob entendimentos variados. Princípio, segundo a Filosofia, “é aquilo de onde algo provém, a que se dá o nome de causa”.
Código significa, em geral, um corpo de leis que contenha todas ou a maior parte das normas jurídicas que disciplinem determinada matéria, sistematicamente disposto num todo orgânico, de modo a simplificar-lhe a procura e facilitar-lhe a interpretação. Os Códigos, com freqüência, sofrem modificações, sendo revisados, reexaminados, em razão do progresso e da alteração dos costumes e formas de vida.
   A Doutrina Espírita, passados mais de cento e quarenta anos de sua Codificação, tempo em que a Humanidade progrediu mais que nos 1.000 anos precedentes, em ciência e tecnologia, em civilização, enfim, continua inalterada. É preciso lembrar que, em 1857, quando do lançamento da primeira edição de “O Livro dos Espíritos”, não existia, por exemplo, a energia elétrica, com todos os benefícios dela decorrentes: luz artificial, comunicação por rádio, televisão, telex e fax; a fantástica capacidade múltipla dos computadores; não existiam os telefones e os transportes rápidos, uma vez que ainda não haviam surgido o automóvel, os navios a vapor, os aviões. Quem sonharia, à época, que o homem viria a pôr os seus pés na Lua?; que enviaria uma sonda ao espaço infinito, capaz de ultrapassar a dimensão do Sistema Solar?
   Com tudo isso, os princípios fundamentais da Doutrina Espírita continuam intocados, apesar de sua abordagem bem ampla: Deus; a Criação do Universo, da Terra e da Humanidade; o Mundo Espírita e o Mundo Corporal; o Corpo e a Alma; a Reencarnação; a Pluralidade dos Mundos Habitados; as relações dos Espíritos com os homens; Jesus, como o Guia e Modelo, para que um Espírito possa evoluir, nas suas diversas categorias.
   Gustave Le Bon, no livro “A Evolução da Matéria”, afirma: “Toda doutrina nova passa por três fases: a) atacam-na, declarando-a absurda; b) admitem ser verdadeira, mas insignificante; c) reconhecem, finalmente, sua verdadeira importância e seus adversários reclamam a honra de tê-la descoberto. “É perfeitamente compreensível, assim, que o Espiritismo, como uma grande revelação, seja mal compreendido e atacado pela intolerância do sectarismo e do fanatismo, assim como pela Ciência, que tem receio de suas afirmativas; que, apesar do crescimento e do avanço do Espiritismo no País, ocorram agressões e afirmem-se inverdades contra ele, buscando confundi-lo com crenças sincretistas e até com o Ocultismo e a Cabala.
   A Codificação Kardequiana “é a coletânea de leis e princípios sobre as coisas da alma”. São leis, na Codificação Espírita: a existência de Deus, a Justiça Divina e a Reencarnação. São princípios: o de Causa e Efeito; o do Livre-Arbítrio e o da Criação dos Espíritos.
   A solidez monolítica da Doutrina resulta da sistematização lógica e racional desses e de outros assuntos, além da origem, uma vez que todos eles foram tratados pela Espiritualidade Superior. Este é o motivo do cognome Codificador, atribuído a Allan Kardec.
   As chamadas Obras Básicas contêm, de forma ordenada, sob orientação da própria Espiritualidade Maior, o conteúdo da Doutrina Espírita: “O Livro dos Espíritos” aborda a Natureza e o Ser, e contém a parte filosófica; “O Livro dos Médiuns” está centrado no aspecto científico e no estudo da fenomenologia; “O Evangelho segundo o Espiritismo” contém o aspecto moral dos ensinos de Jesus, orientador do comportamento do homem que vise ao seu aprimoramento como Espírito encarnado; “O Céu e o Inferno” cuida da Justiça Divina e do Código Penal da Vida Futura; “A Gênese” estuda a criação do Planeta, a evolução dos seres humanos, e analisa os milagres e as predições de Jesus, em consonância com as Leis Naturais.
   As Obras Básicas, mais as Subsidiárias, do mestre Allan Kardec — “O Que é o Espiritismo”; “O Espiritismo em sua Mais Simples Expressão”; “Instruções Práticas sobre as Manifestações Espíritas”; “Viagem Espírita em 1862”; “Obras Póstumas” e “Revista Espírita”, esta última, repositório de comentários esclarecedores sobre a Doutrina — constituem-se, indubitavelmente, num Código Superior, que já ultrapassa 140 anos de existência sem qualquer alteração introduzida em sua estrutura e em seus princípios.
   Alguns Códigos são muito conhecidos, historicamente: o de Hamurabi (2200 a.C.) — Babilônia; o de Manu (1800 a.C.) — Índia; o Pentateuco, de Moisés (1300 a.C.) — Judéia; o Zend-Avesta, de Zaratustra (1000 a.C.) — Pérsia; o Codex Justiniano (529 d.C.) — Roma; o Alcorão, de Maomé (625 d.C.).
   Na legislação brasileira temos: o Código Comercial (1850); o Código Civil (1919); o Código Penal (1940); o Código de Águas, o Código de Processo Civil, o Código do Ar, o Código de Minas, o Código Florestal e o Código de Justiça Militar.
   Praticamente todos os nossos códigos sofreram modificações e alterações, mais ou menos substanciais. Afinal, são leis humanas. Tal não ocorre com o Código Espírita, que continua atualizado e vigente. Apesar disso, Allan Kardec afirma: “(...) se novas descobertas lhe demonstrassem estar em erro acerca de um ponto qualquer, ele se modificaria nesse ponto.” (“A Gênese”, I:55.) Em verdade, entretanto, o que se vê, em nossa época de tecnologia surpreendente, é a Ciência caminhando em direção às afirmativas dos Espíritos Superiores.
   A Codificação Espírita, através de suas obras básicas, subsidiárias e complementares, estas últimas compreendendo os trabalhos de Léon Denis, Gabriel Delanne, Camille Flammarion, Ernesto Bozzano, Oliver Lodge, Gustave Geley e outros, bem como as de autoria de brasileiros da estatura de um Carlos Imbassahy, um Leopoldo Machado, um J. Herculano Pires, um Cairbar Schutel, ou psicografadas por médiuns como Francisco Cândido Xavier, Yvonne do Amaral Pereira, Zilda Gama, Divaldo Pereira Franco e tantos outros, contém e comentam as leis e princípios doutrinários, as normas de ação e de comportamento, na busca do aprimoramento e da ascensão do Espírito; comprova a sobrevivência do Ser, estuda a Justiça Perfeita de Deus, a lógica da evolução do Espírito pelas vidas sucessivas; as causas das dores, das aflições, impelindo as criaturas a lutarem e a sofrerem, sem revolta, por saberem a razão de suas lutas e sofrimentos, das diferenças da sorte.
   O Espiritismo, como Doutrina Codificada, é um facho de luz na escuridão de nossas vidas, luz redentora que conduz à compreensão, ao consolo, à fé raciocinada, que traz consigo a alegria do bem viver, na busca do aprimoramento incessante.
Allan Kardec, o Missionário, o Codificador, deixou-nos um Código granítico, incólume, elaborado com a grandeza de seu Espírito eivado de tolerância, resignação e disposição para o trabalho.
Venceu empeços de toda ordem, suplantou obstáculos e incompreensões para legar-nos esse patrimônio inestimável que é o Espiritismo.
   A Codificação Espírita é o alimento do íntimo e da personalidade dos que tiveram ou que venham a ter a ventura de conhecê-lo; é o paradigma acatado pela razão e não imposto, que o Espírito assimila, após vidas sucessivas. Estimula aqueles que se aprofundam nos seus ensinos, princípios e valores, à prática do Bem e do Amor ao próximo, do Perdão ao inimigo, da Beneficência e da Caridade.
   É Código de Luz, emanado da luminescência incomparável dos Espíritos Superiores, sob a superlativa supervisão do Espírito de Verdade. Nós oramos ao Pai, em agradecimento, por termos tido a ventura de conhecê-lo e, dessa forma, estarmos capacitados a bem aproveitar a presente reencarnação.




GIL RESTANI DE ANDRADE
( Revista "Reformador" edição: 2.051  fevereiro/00 )


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